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AP 470

STF absolve oito réus do crime de quadrilha no mensalão

Os ministros Barroso, Cármen Lúcia, Toffoli, Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber formaram a maioria.

Da Redação

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Atualizado às 10:17

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acompanharam, nesta quinta-feira, 27, o voto do ministro Roberto Barroso no julgamento dos embargos infringentes opostos pelos condenados no processo do mensalão e votaram pela absolvição de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz do crime de formação de quadrilha.

Com isso, eles formaram a maioria, uma vez que os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam antecipado seus posicionamentos na sessão de ontem, 26, e votado pelo provimento dos recursos.

O ministro Teori sustentou não ser possível transformar o delito de quadrilha em concurso de agentes. Segundo ele, embora não se negue a ocorrência de crimes contra a Administração Pública e o sistema financeiro, os interesses dos réus para a prática desses delitos não eram comuns. "O cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido feito mediante formação de quadrilha", afirmou.

O entendimento foi confirmado pela ministra Rosa Weber Para ela, "não basta para configuração deste delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes".

Em seguida, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa seguiram o ministro Luiz Fux, relator dos recursos, votando pela manutenção das condenações.

Confira como ficam as penas dos réus:

  • Marcos Valério - 37 anos, 3 meses e 10 dias (regime fechado)
  • Ramon Hollerbach - 27 anos, 4 meses e 20 dias (regime fechado)
  • Cristiano Paz - 23 anos, 8 meses e 20 dias (regime fechado)
  • José Dirceu - 7 anos e 11 meses (regime semiaberto)
  • Delúbio Soares - 6 anos e 8 meses (regime semiaberto)
  • José Genoino - 4 anos e 8 meses (regime semiaberto)
  • Kátia Rabello - 14 anos e 5 meses (regime fechado)
  • José Roberto Salgado - 14 anos e 5 meses (regime fechado)

*Dirceu e Delúbio escapam do regime fechado e vão para o semiaberto.

  • Processo relacionado: AP 470
  • Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

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