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Má-fé

Marca Figgo é anulada por ser semelhante a outra do mesmo ramo de negócio

Anulado registro da marca "Figgo" por sinal e estilização bem semelhantes à "Fico".

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Atualizado às 10:03

O TRF da 2ª região confirmou anulação da marca "Figgo" em processo movido pela detentora da marca "Fico", mesmo após o prazo para contestar o registro ter vencido. As empresas atuam no mesmo ramo relacionado ao vestuário e calçados esportivos.

A detentora da "Fico" pedia a anulação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca "Figgo" em 2007. O juízo de 1ª instância decretou a nulidade do registro e condenou a detentora da "Figgo" a não usar a marca sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em recurso ao TRF, o detentor da "Figgo" alegou que não foi comprovada a má-fé e, por isso, deveria ser aplicada a prescrição, que teria ocorrido em outubro de 2012. A ação foi proposta pela detentora da marca "Fico" em janeiro de 2013. Alegou ainda que já havia pedido o registro da marca "Ficco", mas desistiu após ser avisado de possível semelhança com a "Fico".

Ao negar provimento às apelações o desembargador Paulo Espírito Santo, manteve a sentença por considerar que "o apelante agiu com má-fé ao depositar a marca com sinal e estilização bem semelhantes a da empresa apelada", não havendo "que se falar em prazo para cancelamento da marca anulanda".

Para o magistrado, "depreende-se que os signos em questão são muito similares, não apresentando características distintivas suficientes a afastar a possibilidade de causar confusão ao público consumidor, bem como de propiciar associação indevida, tendo em vista tratar-se de segmento de mercado - vestuário/calçados esportivos - semelhantes".

Confira a decisão.

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