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Portaria 565/14

MTE altera procedimentos para consulta e acesso aos autos

A publicação, que altera a portaria 1.457/11, atende a requerimento da OAB que em janeiro deste ano enviou ofício ao Ministério solicitando as mudanças.

Da Redação

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Atualizado às 09:00

O MTE publicou a portaria 565/14, que disciplina a oferta e a extração de cópias de processos administrativos fiscais e documentos. A partir de agora, os advogados terão acesso aos autos sem procuração e direito a cópias de documentos imediatamente.

A publicação, que altera a portaria 1.457/11, atende a requerimento da OAB que em janeiro deste ano enviou ofício ao Ministério solicitando as mudanças.

Alterações

O art. 3º, que previa prazos de até três dias e apresentação de documentos que comprovassem a qualificação e legitimidade do representante legal, agora garante acesso às informações mesmo sem procuração, exceto em caso de documentos sigilosos. A retirada de autos de processos findos, a partir da publicação da portaria, agora deve obedecer ao prazo de dez dias, previsto no inciso VXI da lei 8.096/94.

O art. 9º da portaria, que discorre sobre os valores das cópias dos processos, agora prevê a isenção dos custos para aqueles cuja situação econômica não permita pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Quando tratar-se de documento essencial ao não perecimento de direitos, a chefia do órgão administrativo deverá fornecer as cópias solicitadas imediatamente -não sendo possível a entrega imediata, a entrega não pode demorar mais do que um dia útil.

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