MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Beneficiário da justiça gratuita pode utilizar contador judicial
STJ

Beneficiário da justiça gratuita pode utilizar contador judicial

A conclusão é da ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, em voto seguido à unanimidade pelo colegiado.

Da Redação

terça-feira, 13 de maio de 2014

Atualizado às 08:50

O fato de cidadão já estar sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária. A conclusão é da ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, em voto seguido à unanimidade pelo colegiado.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi requerida a remessa dos autos ao contador judicial, para elaboração dos cálculos do valor devido. O recorrente invocou a complexidade e a falta de estrutura da Defensoria Pública para elaboração dos cálculos, como justificativa do seu pedido, o qual, se negado, representaria entrave para o seu amplo e integral acesso à tutela jurisdicional. Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal local negaram o pedido do recorrente.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy asseverou que no que tange às hipóteses de assistência judiciária, "é importante consignar que a finalidade da norma é claramente a de facilitação da defesa daquele credor que não tem condições financeiras de contratar profissional para realização dos cálculos sem comprometimento do seu sustento ou de sua família".

A relatora citou jurisprudência da Corte reconhecendo que não foi excluída a possibilidade do hipossuficiente valer-se dos serviços da contadoria judicial.

"Não se trata de afirmar que, nas hipóteses de assistência judiciária, os cálculos do valor da condenação serão sempre e obrigatoriamente elaborados pelo contados judicial, até porque o próprio dispositivo legal utiliza a locução “Poderá o juiz valer-se do contador do juízo...”. Todavia, uma vez requerido esse benefício, não cabe ao juiz negá-lo com fundamento na análise da suposta ausência de complexidade dos cálculos ou na atuação da Defensoria Pública."

Com esse entendimento a ministra deu provimento ao REsp interposto pelo recorrente.

Processo relacionado : Resp 1.200.099

Veja a íntegra do voto.

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...