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Danos morais

Emissora é condenada por exibir imagem constrangedora de homem sem autorização

Decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 20 de maio de 2014

Atualizado às 08:48

A Bandeirantes foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, homem que teve imagem em que aparecia despido, vítima de esfaqueamento decorrente de infidelidade conjugal, veiculada sem sua autorização. Decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

De acordo com os autos, na ocasião ele teria sido flagrado pelo em ato sexual pelo marido da mulher com quem se relacionava e, após entrar em luta com o outro homem e receber dele golpes de faca, fugiu do local sem roupas no corpo. Enquanto se dirigia a um posto policial, deparou com uma equipe de filmagem, que, mesmo sabendo do apelo do autor para que não fizesse a gravação, veiculou matéria na programação da emissora.

Para o desembargador Luiz Antonio Ambra, relator, a emissora não agiu de maneira cautelosa ao divulgar as imagens do requerente, com a divulgação de seu nome e apelido e exibição de sua carteira de habilitação. Votou, então, pela condenação da emissora.

"Havendo finalidade de lucro (os intervalos dos programas jornalísticos são vendidos), não há dúvida alguma de que a expressa autorização do interessado se faz necessária para a veiculação de sua imagem. Assim, desbordados os limites éticos para o exercício da liberdade de imprensa e o dever de informar, há evidente violação aos direitos individuais protegidos pela Constituição e impõe-se o dever de indenizar."

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