MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Curso de capacitação é considerado início de vínculo de emprego
TST

Curso de capacitação é considerado início de vínculo de emprego

Participante de curso de formação encontra-se inarredavelmente sujeito ao poder de direção da Petrobras.

Da Redação

terça-feira, 20 de maio de 2014

Atualizado às 09:01

A Petrobras deve reconhecer o curso de capacitação feito por onze técnicos de operação como início do vínculo de emprego. A decisão é da 2ª turma do TST. Eles foram contratados, após aprovação em concurso público, em junho de 1993, e o curso de capacitação, com duração aproximada de seis meses, começou em agosto de 1992.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na turma, acolheu recurso dos empregados contra decisão do TRT da 9ª região favorável à Petrobras. O relator destacou que os trabalhadores foram aprovados por concurso público, que os habilitou a participar do curso de capacitação.

O período de realização do curso, segundo o ministro, não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego. "Resta claro que o trabalhador participante de curso de formação obrigatório encontra-se inarredavelmente sujeito ao poder de direção da empresa".

O TRT havia destacado que o curso de capitação, previsto no edital do concurso e com o pagamento de bolsa no valor de 70% do salário básico da categoria, tinha caráter eliminatório, compondo apenas mais uma das fases do processo de seleção.

O relator no TST destacou ainda que, nitidamente, o objetivo do curso de formação era capacitar seus participantes para o trabalho a ser desenvolvido na Petrobras. Isso demonstraria que o contrato de "bolsa de complementação educacional, na forma em que pactuado, era verdadeiro contrato de emprego firmado entre as partes".

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...