MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. PT aciona STF para que presos do semiaberto realizem trabalho externo
Mensalão

PT aciona STF para que presos do semiaberto realizem trabalho externo

O partido requer que o STF fixe jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.

Da Redação

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Atualizado às 13:34

O PT ajuizou neste domingo, 25, ADPF no STF para pleitear que seja fixada jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de realizar trabalho externo durante o dia, ainda que não tenha cumprido um sexto da pena.

Em inicial, o advogado Rodrigo Mudrovitsch questiona o argumento utilizado pelo ministro Joaquim Barbosa ao rejeitar os pedidos de trabalho externo dos condenados do mensalão. Ao negar a liberação, JB pautou-se no art. 37 da LEP, que determina que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo.

Segundo o advogado, é preciso observar o contexto em que a norma foi editada. "É certo que, à época da edição do ato normativo impugnado, as técnicas de ressocialização do apenado ainda se fundamentavam essencialmente no seu encarceramento."

O causídico citou decisões anteriores que concederam o benefício do trabalho externo a outros condenados a penas em regime semiaberto e ressaltou que o princípio do sistema penal é a reinserção do indivíduo no convívio social. "Cercear-lhe o direito ao trabalho, reservando-lhe apenas o padecimento no encarceramento, em detrimento da convivência social, revela irracional contrassenso".

Reforma da LEP

Além da jurisprudência fixada pelo STJ de que o preso em regime semiaberto pode trabalhar fora da penitenciária mesmo sem ter cumprido um sexto da pena, há um projeto de reforma da LEP, PL 513/13, que altera o art. 37, excluindo o trecho que condiciona o trabalho externo ao tempo de cumprimento da pena.

Art. 37 (alteração). A prestação de trabalho externo no regime semiaberto, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade.

O texto, entregue ao Senado em dezembro de 2013, ainda determina que o trabalho fora da penitenciária para os presos em regime semiaberto será admissível em qualquer serviço público ou privado.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...