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Pedido negado!

Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente

O estrangeiro, de nacionalidade peruana, possui visto temporário, mas foi impedido de tomar posse por ausência do documento permanente.

Da Redação

sábado, 12 de julho de 2014

Atualizado em 11 de julho de 2014 11:34

A 5ª turma do TRF da 1ª região entendeu que não é cabível a exigência de visto permanente de estrangeiro aprovado em concurso público para professor universitário. A decisão foi proferida após o julgamento de remessa oficial da 2ª vara Federal de Tocantins para que o colegiado reexaminasse sentença em que o juízo assegurou ao estrangeiro o direito de posse como professor do Magistério Superior na UFT - Universidade Federal do Tocantins.

O estrangeiro, de nacionalidade peruana, possui visto temporário e foi aprovado no concurso para professor da UFT, mas foi impedido de tomar posse por ausência do documento permanente. No entanto, a lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, autoriza a transformação do visto provisório em permanente desde que sejam atendidas as condições previstas na lei.

O decreto 86.715/81, que regulamenta a lei, conferiu poderes ao Conselho Nacional de Imigração para estabelecer as exigências de caráter especial para a concessão do visto permanente. O Conselho, então, por meio da resolução normativa 1/97, estabeleceu que poderá ser autorizada a concessão de visto temporário ou permanente ao professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientista, estrangeiro que pretenda exercer atividades em entidade pública ou privada, de ensino, ou de pesquisa científica e tecnológica.

Com base na legislação, o relator do processo, desembargador Federal Souza Prudente, considerou ilegítima a exigência do visto permanente no ato da posse: "inviabiliza o exercício do cargo, considerando que a conversão do visto temporário, de que é portador, em visto permanente, encontra-se condicionada à nomeação no serviço público".

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