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Justiça do Trabalho

TAP responde por dívidas da Varig até saída do grupo econômico

Empresa não pode responder por dívidas referentes ao período em que não se beneficiou da mão de obra.

Da Redação

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Atualizado às 08:49

A 5ª turma do TST definiu que a TAP tem responsabilidade solidária parcial pelo pagamento dos débitos trabalhistas da Varig, porque integrou o grupo econômico da empresa aérea como sucessora da VEM Manutenção S.A.. No entanto, somente responde pelos débitos contabilizados até novembro de 2005, quando deixou de fazer parte do grupo.

A decisão da turma foi unânime. Segundo o relator do caso, desembargador convocado Tarcísio Valente, a TAP não adquiriu unidade produtiva da Varig no leilão em processo de recuperação judicial, hipótese que excluiria sua responsabilidade, segundo a lei 11.101/05. Entretanto, ressaltou que a empresa não pode responder por dívidas referentes ao período em que não se beneficiou da mão de obra.

A decisão da 5ª turma foi proferida em recurso de revista interposto por um aeronauta contra a TAP, a VRG Linhas Aéreas S.A., a Varig Logística S.A., a massa falida da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas.

O juízo da 18ª vara do Trabalho do RJ condenou a Varig ao pagamento de diversas verbas e considerou devedoras solidárias a Nordeste, a Varig Logística e a VEM (sucedida pela TAP). O TRT da 1ª região manteve a condenação, mas excluiu a TAP da obrigação, entendendo que a empresa não teria responsabilidade solidária quanto aos débitos.

Veja a íntegra do acórdão.

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