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STJ

PF não tem competência para investigar acidente de trem em SP

Crime de perigo de desastre ferroviário não ocorreu em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, afastando competência da JF.

Da Redação

sábado, 15 de novembro de 2014

Atualizado em 13 de novembro de 2014 10:50

A Polícia Federal não tem competência para investigar o crime de perigo de desastre ferroviário, em que o bem jurídico protegido é a vida e a integridade física das vítimas - portanto, da coletividade em geral. O entendimento é da 6ª turma do STJ, que trancou inquérito da PF que apurava as causas de um acidente de trem ocorrido em São José do Rio Preto/SP.

Em 24 de novembro do ano passado, uma das composições do trem da empresa ALL descarrilou e atingiu duas residências. Oito pessoas morreram, e oito ficaram feridas. Dois inquéritos policiais foram instaurados para apurar as causas do acidente, um na Polícia Civil e outro na PF.

Com o argumento de que seria ilegal a coexistência de dois inquéritos em polícias distintas sobre o mesmo fato, a defesa do maquinista pediu o trancamento da investigação na PF, ante a falta de interesse da União no caso. O maquinista havia sido indiciado pela PF.

Competência estadual

O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que o crime de perigo de desastre ferroviário não ocorreu em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de maneira que não se pode concluir pela competência da JF.

"Competente é a Justiça estadual para processar e julgar o crime de perigo de desastre ferroviário, sem dano federal indicado, sendo atribuição da Polícia Civil investigar o pertinente fato criminoso."

Segundo o ministro, não se pode fixar competência com base em crimes que nem ocorreram, como cogitou decisão anterior do TRF da 3ª região. A decisão deve se ater ao acidente efetivamente ocorrido.

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