MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Honorários advocatícios de R$ 50 milhões serão revistos
STJ

Honorários advocatícios de R$ 50 milhões serão revistos

Se há desacordo entre as partes, é conveniente que a questão seja dirimida por arbitramento judicial.

Da Redação

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Atualizado às 10:09

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, determinou a revisão de honorários advocatícios, fixados em mais de R$ 14 milhões, para que o valor seja apurado por arbitramento judicial.

No caso, um escritório de advocacia ajuizou ação cobrança de honorários advocatícios referentes à prestação de serviços jurídicos a uma editora, por mais de 23 anos. A sentença, mesmo sem a existência de um contrato escrito, entendeu suficientes as provas apresentadas pelos advogados e condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 14 milhões que, acrescidos de correção monetária e juros de mora, alcançam, em valores atuais, cerca de R$ 50 milhões.

O TJ/SP negou provimento à apelação e a discussão chegou ao STJ. No recurso especial, a editora defendeu a necessidade de prévio arbitramento judicial dos honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de contrato celebrado. Para a empresa, a documentação apresentada apenas comprova a existência da convenção entre as partes. Além, disso, sustentou que a perícia feita nos autos não arbitrou os valores dos honorários, mas apenas afirmou a comprovação do fato constitutivo do direito.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, acolheu os argumentos. Ele citou o artigo 22, parágrafo 2º, da lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) que disciplina que, "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão".

"Embora tenha o Tribunal a quo concluído pela contratação, ainda que esparsa, dos honorários, creio ser conveniente, ante o manifesto desacordo das partes quanto ao vultoso montante ora cobrado, que a questão seja dirimida por arbitramento judicial".

  • Processo relacionado: REsp 1433658

Fonte: STJ

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...