MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa de telefonia indenizará cliente que teve plano cancelado indevidamente
TJ/CE

Empresa de telefonia indenizará cliente que teve plano cancelado indevidamente

Operadora cancelou plano sem aviso prévio.

Da Redação

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Atualizado às 13:11

A 3ª câmara Cível do TJ/CE manteve sentença que condenou a Embratel a pagar R$ 5 mil a cliente que teve o plano cancelado indevidamente.

De acordo com os autos, a cliente aderiu ao plano de telefonia "Fale à Vontade", prestado pela Vesper S/A, que dava direito a ligações ilimitadas para telefones fixos da Região Metropolitana de Fortaleza. Entretanto, a operadora interrompeu o plano sem aviso prévio. Ao entrar em contato com a empresa, a usuária recebeu a informação de que o serviço contratado tinha validade de dois anos e que a partir de então o plano seria cobrado com a tarifa normal.

Por esse motivo, a consumidora entrou com ação na Justiça, solicitando o retorno da tarifa especial e indenização por danos. Disse que não consta no contrato qualquer prazo delimitando a validade do plano. Na contestação, a Embratel alegou ter cumprido integralmente os termos do contrato e disse que a cliente estava ciente dos prazos. Acrescentou que o "Fale à Vontade" é um plano alternativo de serviço, podendo ser migrado ou substituído por outro, atendendo às regras da Anatel.

Em 2011, o juiz de Direito Irandes Bastos Sales, da 21ª vara Cível de Fortaleza, verificou que a data de validade do plano era de 12 meses, renovado automaticamente por igual período caso não houvesse manifestação em contrário das partes. Também constatou que a empresa cancelou o serviço dez meses antes do acordado, sem comunicar à usuária com antecedência de pelo menos 30 trinta dias. Segundo o juiz, não foi concedido à autora o "direito de fazer opção por outros planos de serviços alternativos de telefonia, gerando a cessação abusiva e indevida do contrato".

O magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a prestar serviço equivalente ao plano rescindido, com o mesmo custo, durante dez meses. Em caso de impossibilidade de prestar o mesmo plano, a empresa deve pagar o equivalente à tarifa de dez meses, no total de R$ 700,00.

Inconformada, a Embratel interpôs apelação no TJ/CE. Solicitou a improcedência da ação e ausência de danos morais. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível acompanhou o entendimento do juiz.

De acordo com o desembargador Francisco Gladyson Pontes, relator do processo, "a ilicitude da conduta da apelante, ao interromper sem aviso prévio a prestação do serviço alternativo do plano e promover a migração automática da apelada para outro plano financeiramente mais oneroso, a meu juízo, está configurada".

  • Processo: 0072728-24.2005.8.06.0001

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...