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Tabaco

Decisão de fumar é individual e não gera indenização

TJ/SP mantém sentença que negou danos morais e materiais a fumantes.

Da Redação

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Atualizado às 08:42

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que julgou improcedente ação da Associação de Defesa da Saúde do Fumante e do Idec contra as empresas Philip Morris Brasil e Souza Cruz.

As autoras alegaram que as empresas induzem as pessoas ao tabagismo, veiculando propaganda enganosa e abusiva por omitirem riscos e danos decorrentes do consumo do cigarro.

Porém, o desembargador Henrique Nelson Calandra, relator, afirmou que os danos causados pelo cigarro são conhecidos por todos e que não há razão para reformar a sentença, eis que não é possível atribuir às rés a responsabilidade por doenças eventualmente relacionadas ao fumo, pois consideram-se variáveis como hereditariedade, alimentação, uso de álcool e drogas.

Ainda, ponderou que é de conhecimento generalizado os danos causados pelo cigarro à saúde

Daí se extrai que a decisão de aderir ao fumo é individual e voluntária por parte de seu consumidor, relacionada, pois, ao livre-arbítrio inerente a todos os indivíduos.”

Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator negando o recurso.

Veja a íntegra do acórdão.

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