MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Site deve indenizar por uso indevido de imagem e legenda ofensiva
Dano moral

Site deve indenizar por uso indevido de imagem e legenda ofensiva

Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG.

Da Redação

sexta-feira, 20 de março de 2015

Atualizado às 08:50

O site R7 deverá indenizar em R$ 10 mil um casal que teve fotos pessoais reproduzidas no portal sem autorização e com legenda ofensiva. Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais arbitrada na sentença.

Publicação ofensiva

Os autores narram que, em agosto de 2013, o site divulgou, sem autorização, fotos do casal em uma galeria intitulada "Top 50 de esquisitices: Especial Dia dos Pais". As fotos haviam sido tiradas tempos antes como lembrança da gravidez do primeiro filho do casal. Além da publicação, o site utilizou a seguinte legenda: 

"Poxa, pai" A gente sabe que você ta adorando ser pai, mas... precisa fazer ESSA CARA DE PSICO?"

O casal alegou ter sido exposto ao ridículo diante da sociedade, sendo alvo de piadas de mau gosto.

Em sua defesa, o R7 argumentou que o pedido de indenização não se justificava, pois as imagens do casal eram públicas e foram retiradas do site conhecido como "I am Bored", usado para compartilhamento de conteúdo. Entre outros pontos, o portal observou que as fotos do casal estavam disponíveis no outro site desde janeiro de 2010 e já tinha mais de 100 mil acessos. Alegou, assim, que apenas replicou a fotografia que já era bastante compartilhada na internet.

Em 1ª instância, foi deferido pedido de antecipação de tutela para que o portal retirasse as imagens da página. No julgamento do mérito, o R7 foi condenado a indenizar o casal em R$ 10 mil por danos morais.

Direito à imagem

Para o relator do processo no TJ/MG, o desembargador Amorim Siqueira, o fato de a imagem estar disponível em outro site não retira a responsabilidade do R7.

"Em caso como tal, não se pode imputar a responsabilidade a terceiro, como quer entender a recorrente, uma vez que, como mantenedora do site, no mínimo, agiu de forma imprudente ao divulgar mensagens ofensivas e pejorativas à imagem dos autores."

Na avaliação do magistrado, havia provas nos autos de que as imagens do casal foram veiculadas no portal associadas a legendas pejorativas, de cunho ofensivo, "restando patente a violação do direito à imagem", e também o dano moral, cabendo assim ao portal o dever de indenizar os autores.

"Registra-se que o direito à liberdade de informação, garantido constitucionalmente, não tem aplicação plena e irrestrita, havendo limites relativos à proteção da honra e da imagem, direitos estes também protegidos pela Constituição da República, não podendo a empresa jornalística extrapolar a medida necessária a atender o seu fim social."

Confira o acórdão.

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...