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INSS

Viúva que se casou novamente deve continuar recebendo pensão

Novo casamento, por si só, não causa extinção da pensão se as novas núpcias não melhoram condição financeira da beneficiária.

Da Redação

sexta-feira, 27 de março de 2015

Atualizado às 08:25

O INSS deve continuar a pagar o benefício de pensão por morte a uma viúva, mesmo após ter se casado novamente. No entendimento do juiz Federal convocado Ferreira Leite, da 9ª turma do TRF da 3ª região, o novo matrimonio não alterou sua condição financeira.

A apelação foi interposta pela mulher contra sentença de improcedência do pedido de restabelecimento de pensão por morte ajuizado em face do INSS em decorrência do óbito de seu primeiro marido. A viúva recebeu a pensão desde o óbito do segurado. Mas, por ter se casado novamente, teve cessado seu benefício quando seu filho mais novo com o falecido completou 21 anos de idade.

No entendimento do relator do processo na Corte Federal, as novas núpcias não alteraram a condição financeira da mulher, razão pela qual não se descaracterizou a dependência econômica estabelecida quando do deferimento administrativo daquele benefício.

"Comprovado nos autos que não houve alteração da situação econômica da autora com o novo casamento, deve ser reformada a sentença de improcedência do pedido inicial. O restabelecimento do benefício cessado indevidamente deve ter como termo inicial a data do ato de cancelamento."

O magistrado ressaltou o enunciado da súmula n. 170, do extinto Tribunal Federal de Recursos: "Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício". Afirmou, ainda, que esse também é o entendimento adotado pelo STJ.

Confira a decisão.

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