MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Veículos de instituição religiosa têm imunidade tributária
TJ/DF

Veículos de instituição religiosa têm imunidade tributária

Decisão é do TJ/DF.

Da Redação

domingo, 19 de abril de 2015

Atualizado em 17 de abril de 2015 14:49

A 3ª turma Cível do TJ/DF, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Igreja Batista para reconhecer a incidência de imunidade tributária em relação aos veículos funcionais da instituição religiosa, bem como condenar o DF a devolver os valores recebidos pela tributação indevida.

A Igreja ajuizou ação no intuito de obter o reconhecimento de imunidade tributária em relação aos impostos de IPTU e IPVA sobre o seu patrimônio, bem como a condenação do réu a restituir os valores pagos referentes aos respectivos impostos.

O DF argumentou que a Igreja não teria requerido a concessão do benefício junto à Administração Pública e que o requerimento era necessário para comprovar o preenchimento dos requisitos legais. Afirmou que a autora teria que comprovar que os bens estariam destinados à função social da entidade.

A sentença proferida pelo juízo da 5ª vara da Fazenda Pública julgou improcedentes os pedidos, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

A Igreja recorreu e os desembargadores reformaram parte da sentença, pois entenderam que o registro do templo em dados cadastrais da Secretaria de Fazenda Pública dispensa o contribuinte do prévio reconhecimento administrativo da imunidade tributária pelo órgão fazendário competente (nos termos do decreto 33.269/11).

Porém acompanharam o voto da relatora ao registrar "não me parece razoável que vários bens indicados na petição inicial atendam precipuamente às necessidades essenciais de uma instituição religiosa sem fins lucrativos, tais como acomodações ou hospedagens localizadas em áreas nobres do Distrito Federal disponibilizadas gratuitamente a pastores e missionários e dois veículos FORD Fusion, de alto valor no mercado".

  • Processo : 20120110312245

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...