MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Câmara aprova suspensão de prazos processuais em férias de advogados
PL 5.240/13

Câmara aprova suspensão de prazos processuais em férias de advogados

Suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.

Da Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Atualizado às 08:28

A CCJ da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o PL 5.240/13, que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.

A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.

O relator da proposta, deputado Marcos Rogério, fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano.

O projeto acrescenta dispositivos à lei 8.906/94, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.

O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo plenário da Câmara.

____________

PROJETO DE LEI Nº , DE 2013

(Do Sr. Damião Feliciano)

Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Esta Lei acrescenta art. 7º - A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, de forma a garantir ao advogado férias anuais.

Art. 2º. A Lei nº 8.908, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º - A:

"Art. 7º - A. É direito do advogado o gozo de trinta dias de férias anuais.

§ 1º. A comunicação das férias deve ser efetuada à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência mínima de trinta dias do seu início.

§ 2º. As formalidades da comunicação serão regulamentadas em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 3º. O advogado, que seja o único representante da parte com procuração nos autos em processo judicial, terá os prazos que corram contra si suspensos pelo período de ausência, mediante juntada do recibo da comunicação feita à OAB.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...