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Projeto de lei

Câmara aprova minirreforma eleitoral

Proposta segue para o Senado.

Da Redação

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Atualizado às 09:10

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, 14, a proposta da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), que propõe limites a doações de empresas e regulamenta aspectos da reforma política (PEC 182/07), como o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas jurídicas a partidos. O projeto segue para votação no Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rodrigo Maia, que altera as leis de partidos políticos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65).

O PL também altera itens como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Doações

Além do limite atual de doação por empresas de até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões, e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Já o teto das doações relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil de valor estimado.

O candidato poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.

Gastos com campanha

Para presidente da República, governador e prefeito, se houve apenas um turno, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior. Nos locais em que houve dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.

Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de 30% do fixado para o primeiro turno.

Os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo. No caso do deputado federal, o limite será 65% do maior gasto feito em todo o País.

A Câmara aprovou um novo limite para gastos de campanhas para prefeitos e vereadores em municípios com até 10 mil eleitores: R$ 100 mil para prefeitos, R$ 10 mil para vereadores ou até 70% dos gastos da campanha mais cara para prefeitos e vereadores na última eleição. O que for maior.

Propaganda eleitoral

Quanto ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, o projeto de lei diminui de 45 para 35 dias o período em que ela deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

No caso das eleições gerais, o tempo total na semana passa de 810 minutos semanais para 790 ou 796 minutos, conforme haja renovação de 1/3 ou 2/3 do Senado. Nas eleições municipais, o tempo semanal passa de 390 para 610 minutos, distribuídos entre prefeito e vereador.

Também foi redistribuído o tempo entre os partidos. Do total, 90% serão rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara e outros 10% distribuídos igualitariamente.

Voto em trânsito

A proposta reinclui o voto em trânsito para todos os cargos. Assim, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado, poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado, poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.

Somente será permitido o voto em trânsito em urnas especiais instaladas em municípios com mais de 100 mil eleitores. Também deverá ser feita habilitação antecipada perante a Justiça Eleitoral em até 45 dias antes do pleito.

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