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Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de bagagem

Para juízo da 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP, estar longe de casa, privado de suas roupas, causa "amargura profunda".

Da Redação

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Atualizado às 14:48

A juíza de Direito Melissa Bertolucci, 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP, condenou a companhia aérea Alitália a pagar aproximadamente R$ 15 mil de indenização a um passageiro devido ao extravio de sua bagagem. A magistrada arbitrou os danos morais em R$ 4 mil e os danos materiais em mais de R$ 9,9 mil.

O imprevisto ocorreu durante uma viagem, com duração de cinco dias, à cidade de Roma, na Itália, onde o autor participaria de um congresso promovido pela empresa em que trabalha.

Para a magistrada, o fato não caracterizou "mero desconforto", "fato normal da vida que o viajante deva encarar como ocorrência corriqueira". Isso porque, conforme seu ponto de vista, estar longe de casa, privado de roupas, remédios e objetos de uso pessoal, "sem sombra de dúvida causa, no mínimo, amargura profunda", caracterizadora de abalo moral.

"Permanecer no exterior com a roupa do corpo, sem saber se as malas serão ou não localizadas, se haverá ou não condição de reposição de roupas e pertences para continuação da viagem, tentando resolver a pendência com presumível dificuldade de comunicação em virtude do idioma, são ocorrências que passam longe, muito longe, do normal, extrapolando largamente aquilo que se pode entender por mero contratempo."

Arbitramento por estimativa

Com relação aos danos materiais, a julgadora ponderou que não é possível exigir do autor as notas fiscais de roupas e sapatos, já que não é comum se guardar indefinidamente estes documentos. Desta forma, concluiu que o arbitramento deveria se dar por estimativa, daquilo que se encontra compatível com o tipo de viagem, duração e valores de mercado.

"Basta uma simples visita ao shopping center para se verificar que é plenamente possível se chegar ao montante pleiteado pelo autor, em função do extravio de suas roupas."

O advogado Claudio José Dias Batista defendeu os interesses do passageiro na causa.

Confira a decisão.

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