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Justiça do Trabalho

Brasilit deve indenizar família de trabalhador que morreu vítima de exposição ao amianto

JT/SP não reconheceu transação extrajudicial feita três meses antes do falecimento do ex-trabalhador.

Da Redação

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Atualizado às 09:13

A Brasilit, do conglomerado francês Saint-Gobain, foi condenada a indenizar a família de um ex-trabalhador que morreu vítima de doença causada por exposição ao amianto. A decisão é da 1ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.

A indenização será de R$ 300 mil para o espólio do falecido e R$ 250 mil divididos entre os herdeiros do ex-trabalhador.

A juíza do Trabalho Rose Mary Copazzi Martins considerou que a transação extrajudicial firmada entre a empresa e a família da vítima, três meses antes do falecimento do ex-trabalhador, "encontrando-se em estado terminal e em péssimas condições de saúde e, fatalmente, sua família em situação de pleno desespero", levam ao não reconhecimento pelo juízo. "Entendimento em sentido contrário, atentaria contra a boa fé e a lisura contratual, indo de encontro com equilíbrio das relações contratuais."

Segundo os autos, o ex-trabalhador exerceu suas funções na empresa entre 19/7/63 a 25/8/69, sempre exposto e inalando o pó do amianto, sem o uso de qualquer equipamento de proteção individual. Após rápida evolução das doenças relacionadas à exposição, o ex-empregado foi a óbito em 30/7/12.

A família foi representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

  • Processo: 1002028-96.2014.5.02.0471

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