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Rede social

Facebook deve indenizar empresa e executivo por perfis falsos

TJ/SP entendeu entende ser inviável o controle prévio de informações, mas que isso não exclui responsabilidade da empresa.

Da Redação

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Atualizado às 09:48

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou sentença que condenou o Facebook Brasil a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a uma empresa e seu executivo (R$ 10 mil para cada) em razão da existência de perfis falsos na rede social.

A empresa foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em sua defesa, o Facebook Brasil alegou que mantém escritório no país apenas para vendas e que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura caberiam à matriz. O relator, desembargador Alexandre Lazzarini, no entanto, considerou "cômodo" o argumento, "haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas".

O relator afirmou, ainda, que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destacou que isso não exclui a responsabilidade da empresa.

"A inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis."

Confira a decisão.

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