MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ausência de registro de sindicato não impede estabilidade de dirigente
Justiça do Trabalho

Ausência de registro de sindicato não impede estabilidade de dirigente

A decisão é liminar.

Da Redação

sábado, 12 de dezembro de 2015

Atualizado em 11 de dezembro de 2015 09:17

O juiz do Trabalho substituto Geovane de Assis Batista, de Jacobina/BA, concedeu liminar para declarar sem efeito a despedida sem justa causa de dirigente sindical.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Jacobina e Região foi fundado recentemente, e foram dispensados 11 dirigentes antes que pudessem realizar o registro da entidade sindical no MTE.

A empresa alegou que os trabalhadores não detinham a estabilidade provisória do emprego, uma vez que a ausência do registro da entidade sindical implicaria na sua inexistência e, consequentemente, na inexistência da estabilidade dos dirigentes dispensados.

Os advogados Marcelo Coutinho e Aníbal Duarte, do escritório Miranda Duarte e Coutinho, sustentaram que, segundo o art. 8º, VIII, da CF, a estabilidade dos dirigentes está assegurada desde o registro da candidatura até um ano após o mandato, o que corrobora com a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, assim como reflete o entendimento do TST e do STF.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado concluiu que "para o presente momento processual, a declaração de existência é o bastante, seja ela real ou aparente, para legitimar a qualidade de dirigente sindical dos reclamantes, e, por conseguinte, merecer a proteção constitucional (art. 8º, VIII, da CF)".

Registrou ainda que "enquanto perdurar a garantia do trabalhador no emprego - e aí o tempo da duração se revela irrelevante -, o direito potestativo resilitório do empregador se encontra suspenso, não podendo, por isso mesmo, ser exercitado".

Assim, determinou a reintegração.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616