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Ferramenta eletrônica

CNJ autoriza tribunais a realizarem julgamento virtual

Entendimento foi firmado durante a 5ª sessão do Plenário Virtual.

Da Redação

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:28

Tribunais podem aderir ao julgamento virtual, desde que observadas as garantias constitucionais e legais do processo. O entendimento foi firmado pelo CNJ na 5ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última quarta-feira, 9.

Em petição encaminhada ao CNJ, o presidente da 5ª câmara Cível do TJ/RS, desembargador Jorge Lopes do Canto, questionava a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.

Para o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em diversos dispositivos legais, como o CPC (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016), e da lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Ainda segundo o relator, diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os tribunais de Justiça de MG,MT, RO, SP e o TRF da 2ª região, além do STF, que há anos usa o Plenário Virtual para definir os casos de repercussão geral. Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade.

"Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima 'fazer mais com menos'."

O relator destacou, no entanto, que o uso dos meios eletrônicos não pode negligenciar garantias constitucionais e legais, como a da publicidade. Ele defendeu a divulgação prévia dos horários das sessões virtuais e criação de dispositivo que permita a intervenção de advogado para esclarecer matérias fáticas.

Informações: CNJ

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