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Direito marcário

Expressões genéricas não configuram marca

A marca tem a finalidade de distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes.

Da Redação

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:41

A Justiça de SP negou pedido da empresa titular da marca "Escola de Bicicleta" para que a empresa "Ciclofemini – Escola de Bicicleta" fosse obrigada a deixar de utilizar a marca.

O juiz de Direito Felipe Augusto Nhola Reis, da 1ª vara Cível de SP, observou que as marcas são muito distintas e que a segunda, com seu subtítulo, limita-se a informar sua atividade.

 

Segundo o magistrado, uma marca tem como finalidade distinguir e individualizar produtos ou serviços de outros semelhantes. Sendo assim, a "expressão 'escola de bicicleta' não pode ser considerada uma marca exatamente porque designa um ramo de mercado e não a individualização de um serviço".

"Expressões genéricas não configuram marca, porque elas nada individualizam (...) A proteção da marca não se presta a conferir exclusividade sobre expressões genéricas ou que indiquem ramos de mercado, tais como: 'auto escola', 'tecnologia bancária', etc."

O advogado Leonardo Ruivo, sócio do escritório BGR Advogados, representou a Ciclofemini no caso.

Confira a decisão.

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