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Assédio moral

Banco indenizará funcionária chamada de "gerente Gabriela"

Superior afirmava que, se não agissem, funcionários ficariam com o mesmo lema: "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim".

Da Redação

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Atualizado às 16:10

A 3ª turma do TST condenou um banco a indenizar em R$ 30 mil, por assédio moral, uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico.

O chefe - gerente regional - fazia referência aos versos da música "Modinha para Gabriela", de Dorival Caymmi, para dizer que ela e outros gerentes eram incompetentes para cumprir metas.

Segundo testemunhas, o refrão era usado a fim de afirmar que, se não agissem, ficariam com o mesmo lema: "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim".

Depoimentos

De acordo com os depoimentos colhidos durante o processo, o assédio envolvia vários gerentes. Em certo momento, inclusive, o gerente regional teria chegado a afirmar que "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome".

Ainda segundo as testemunhas, os funcionários eram ameaçados de demissão, sob o argumento de que os prazos estavam se esgotando e que se não cumprissem os objetivos, seriam dispensados.

Abusos

Apesar de o TRT da 1ª região concluir que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada, a relatora do recurso ao TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, ponderou que os depoimentos comprovaram atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico.

"Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando o assédio moral. Portanto, havendo prova de que a empregadora cometeu ato ilícito em ofensa à dignidade da autora, impõe-se o pagamento de indenização por danos morais."

Confira a decisão.

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