MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Aposentado consegue manter condições de plano de saúde
Direito do consumidor

Aposentado consegue manter condições de plano de saúde

Decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Atualizado às 13:56

"Havendo trabalhado por período suficiente, aposentado tem o direito de manter-se no plano, mediante o pagamento do prêmio integral, ainda que não tenha contribuído para o pagamento da assistência médica."

Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento ao apelo do plano de saúde para reconhecer a um aposentado o direito à assistência médica.

O trabalhador obtinha o benefício pelo sistema de coparticipação. Na apelação, o plano alegou que o empregado não contribuía, mas sim o empregador, não podendo ser considerada presumida a participação.

O relator, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, citou jurisprudência do STJ no sentido de que a contribuição para a assistência médica configura o salário indireto. Assim, negou provimento ao apelo para garantir a manutenção do plano ao trabalhador.

A causa foi patrocinada por Alexandre Leisnock Cardoso, sócio do escritório Leisnock, Ferreira, Arias e Murakoshi Advogados.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA