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TJ/MS

Construtora deverá eliminar focos de mosquito de hospital em obras

Juiz ressaltou que saúde pública é o ponto mais sensível no qual se revela a supremacia do interesse público sobre o privado.

Da Redação

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Atualizado em 5 de fevereiro de 2016 14:21

O juiz de Direito Fernando Paes de Campos, da 3ª vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, condenou a empresa responsável pela construção de um hospital na capital a eliminar todo e qualquer foco que permita o desenvolvimento do mosquito Aedes Aegypti. A ação foi movida pelo município contra a construtora responsável pela obra.

O município ingressou com a ação contra a empresa com sede na cidade de Corumbá, alegando que, por meio de fiscalização sanitária, foram encontradas inúmeras irregularidades na obra de construção do Hospital do Trauma em Campo Grande, sob a responsabilidade da ré. Alega que, por diversas vezes, notificou a ré para que tomasse providências para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

Contudo, afirma o Município que tais ações não surtiram efeito, de modo que ingressou com o pedido na esfera judicial a fim de que a ré seja condenada a eliminar todo e qualquer foco que permita o desenvolvimento do mosquito, além de manter o local regularmente livre do foco de qualquer doença.

Citada, a empresa ré apresentou contestação afirmando que assumiu a obra em andamento e, em virtude de enfrentar diversas adversidades na construção, demorou para regularizar a questão sanitária.

Para o juiz, o pedido do Município é procedente, pois “a saúde pública é o ponto mais sensível, onde se revela a supremacia do interesse público sobre o privado. Como é cediço, as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti tem sérias repercussões na sociedade, sendo que já possui, inclusive, dimensões epidêmicas nesta Capital, exigindo rigor das autoridades em seu controle”.

Além disso, frisou o magistrado, “o próprio requerido reconheceu, tanto no documento quanto em sua peça contestatória, a existência de focos da larva transmissora das doenças no local em que realizava as obras, admitindo, ao escorar-se na complexidade dos problemas da construção, sua inércia/demora em efetivar medidas para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti”.

  • Processo: 0817451-41.2013.8.12.0001

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