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Portaria 30/2016

CNMP instaura PAD contra promotor por falta funcional

Entre os argumentos constam a morosidade na atuação, baixa qualidade das peças e fazer, durante sessão de júri, gestos de coração para os jurados.

Da Redação

sábado, 5 de março de 2016

Atualizado às 14:57

Publicada na última quarta-feira, 2, a portaria 30/16, do CNMP, instaura processo administrativo disciplinar em face de promotor do MP/CE.

Consta na portaria que, entre 23/9/14 e 26/1/15, ao longo de seu estágio probatório, o promotor teria praticado as seguintes condutas:

"atraso e morosidade em processos; dificuldade em dar impulso aos procedimentos extrajudiciais; inassiduidade em audiências e atos; desobediência a taxonomia e resoluções que tratam sobre procedimentos extrajudiciais do CNMP; baixa qualidade técnica das peças; conduta social incompatível com o cargo, por atender a população na promotoria de justiça através dos portões da sede; uso de colete balístico desnecessária e ostensivamente; solicitar que terceiro provasse sua alimentação ou bebida ante o receio de ser envenenado; se apropriar de refrigerantes espalhados em rodovia com tombamento de caminhão; estacionar irregularmente em frente ao fórum da comarca; fazer, durante sessão de júri, gestos de coração para os jurados; retirar a calça na cozinha do fórum para que servidora a consertasse".

A portaria foi assinada pelo corregedor nacional do MP Cláudio Henrique Portela do Rego.

  • Processo: Reclamação Disciplinar CNMP nº 0.00.000.000849/2015-78

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