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Direito do consumidor

Cliente será indenizado por corte em internet móvel

Operadora de telefonia pagará 31,5 mil por danos morais.

Da Redação

domingo, 20 de março de 2016

Atualizado em 18 de março de 2016 16:27

A operadora de telefonia móvel Telefônica terá de indenizar um cliente em 31,5 mil por falha na prestação de serviço de internet móvel. A decisão é do juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES.

O homem percebeu, por meio de suas faturas, que o serviço não era prestado na forma contratada. Além disso, o cliente teria recebido constantes comunicados da empresa acerca do esgotamento de seu plano de dados de internet com mensagens no sentido de induzi-lo a contratar pacotes de dados maiores.

Para o magistrado, não há dúvidas com relação à falha na prestação de serviços por parte da empresa.

"Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito em favor da empresa."

Além de indenizar por danos morais, a empresa terá de fornecer serviços de internet na quantidade contratada, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada oferta de ampliação de internet em que não esteja esgotada a franquia contratada pelo cliente.

  • Processo: 0006614-10.2015.8.08.0030

Confira a decisão.

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