MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Revertida justa causa de funcionário acusado de divulgar conversa de superiores no Skype
Sigilo

Revertida justa causa de funcionário acusado de divulgar conversa de superiores no Skype

Para a 2ª turma do TST, não ficou comprovada a denúncia e, portanto, não houve conduta punível com dispensa.

Da Redação

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Atualizado às 15:33

Empresa de estacionamentos de Curitiba/PR terá de reverter justa causa de funcionário que foi dispensado porque teria imprimido e divulgado a uma colega conversa entre superiores no Skype sobre ela. A decisão é da 2ª turma do TST, ao entender que não ficou comprovada a denúncia e, portanto, não houve conduta punível com dispensa.

Perseguição

Na reclamação trabalhista, o encarregado negou ter imprimido a conversa e afirmou que várias pessoas tinham acesso ao computador no qual as conversas foram gravadas, e qualquer um dos empregados daquela filial poderia ter imprimido a suposta conversa. Ainda segundo sua versão, ele vinha sendo alvo de perseguições e boatos por parte dos supervisores.

O estacionamento alegou que a divulgação da conversa entre o supervisor da unidade e a gerente de RH feita pelo encarregado implicou violação de segredo empresarial, punida com a demissão justificada. Segundo o empregador, os assuntos relacionados com a administração da empresa dizem respeito apenas aos gestores e não podem ser tornados públicos, e, por essa razão foi imputada falta grave ao autor (artigo 482, alínea 'g', da CLT).

Sem provas

O TRT da 9ª região manteve a sentença do juízo 17ª vara do Trabalho de Curitiba que afastou a justa causa por falta de comprovação da denúncia, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

Ao examinar o recurso da empresa para o TST, insistindo na quebra de fidúcia pela divulgação de informações sigilosas, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que, de acordo com a decisão regional não houve a comprovação de que o encarregado tenha imprimido a conversa via Skype e entregue à funcionária citada no diálogo, não incorrendo, dessa forma, "em nenhuma das condutas puníveis com dispensa por justa causa".

Segundo o relator, foi salientado pelo Regional que as testemunhas do processo declararam não ter presenciado os fatos apresentados na contestação da empresa, não corroborando a tese da defesa. Desse modo, a revisão da decisão regional, como pretendia a empresa, somente seria possível mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido nessa instância recursal pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi por unanimidade.

Confira o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram