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Dona de casa religiosa indenizará ex-frequentadora por ofensas no Facebook

Decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS.

Da Redação

domingo, 15 de maio de 2016

Atualizado em 12 de maio de 2016 16:07

A 2ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS manteve decisão de 1º grau que condenou a dona de uma casa religiosa a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, devido à publicação de comentários ofensivos no Facebook contra uma ex-frequentadora do local.

Na ação, a autora conta que postou um comunicado na sua página da rede social e em jornal de circulação do meio religioso, sobre sua saída da casa religiosa. Após tomar conhecimento da publicação, a ré, contrariada, teria divulgado um longo comentário ofensivo e depreciativo, gerando lesão a sua honra e integridade.

A proprietária do local alegou que as palavras que postou encontram-se alicerçadas no instituto da "retorsão", constituindo-se em resposta a ofensa. Diante da condenação, interpôs recurso.

A relatora do recurso, juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, votou pela manutenção da sentença, considerando que as ofensas possuem extenso conteúdo ofensivo. Segundo a magistrada, não cabe a utilização do instituto da retorsão, já que o anúncio veiculado pela autora consistiu em mero comunicado de desligamento.

  • Processo: 0017601-04.2015.8.21.9000

Confira a decisão.

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