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TRT reconhece cerceamento de defesa e determina retorno dos autos à origem

Empresa teve negado pedido de expedição de ofício com questionamento sobre registro de trabalho.

Da Redação

domingo, 29 de maio de 2016

Atualizado em 25 de maio de 2016 14:02

A 8ª turma do TRT da 2ª região acolheu preliminar de cerceamento de defesa de uma empresa e determinou o retorno dos autos à vara de origem para expedição de ofício ao Caged, questionando o registro de contrato de trabalho da reclamante.

No caso, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo reconhecimento de vínculo empregatício. A empresa, durante audiência de instrução, requereu ao juízo que fosse enviado ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, pelo qual pretendia demonstrar que a trabalhadora tinha outro emprego, incompatível com a alegação de labor em seu favor em jornadas extensas de 13 horas.

O relator do caso, desembargador Rovirso Aparecido Boldo, destacou que, em geral, a existência de um vínculo empregatício não é impedimento para o empregado mantenha outro contrato de emprego concomitante. Contudo, segundo ele, no caso dos autos foi adotado o horário bastante elastecido, das 12h30 às 1h30 do dia seguinte, com setenta minutos de intervalo, em escala de dez dias de trabalho por um de repouso, "revelando-se virtualmente impossível o trabalho para outro empregador".

"Era pertinente a providência solicitada em audiência de instrução. A existência de outro vínculo de emprego concomitante poderia, em tese, alterar a convicção do julgador em relação ao contrato de trabalho ou à jornada praticada."

O advogado Luiz Carlos Carvalhal Júnior representa a empresa no processo.

  • Processo: 1001885-96.2014.5.02.0604

Veja a íntegra da decisão.

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