MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Teor de lactose pode ser informado na parte frontal do rótulo
Informação

Teor de lactose pode ser informado na parte frontal do rótulo

TRF da 4ª região manteve decisão contra a resolução da Anvisa que continha a proibição.

Da Redação

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Atualizado às 08:52

A 4ª turma do TRF da 4ª região manteve decisão contra a resolução 54/12, da Anvisa, que proibia empresas da indústria de laticínios de trazerem as informações sobre a ausência ou baixo teor de lactose na parte frontal dos rótulos dos produtos, fora da tabela nutricional.

Com isso, as fabricantes poderão utilizar as expressões 'zero lactose', 'baixo/reduzido teor de lactose' no rótulo frontal de seus produtos, desde que acompanhadas, também no rótulo frontal, da quantidade exata de lactose que o produto contém.

A ação em questão foi ajuizada pela Frimesa, a qual alegou que a vedação imposta pela agência dificulta ao consumidor obter a informação nutricional. A empresa defendeu que, por se tratar de produtos dirigidos a uma categoria especial de consumidor – aqueles que possuem intolerância à lactose – não se pode impedir a veiculação dessa informação na frente da embalagem do produto.

A Anvisa, por sua vez, alegou que a resolução obedeceu a uma norma do Mercosul, e que uma eventual decisão contrária iria prejudicar as relações comerciais com os países membros. A Agência ressaltou, também, que as informações expostas na tabela nutricional já permitem a adequada identificação por parte dos consumidores.

A relatora do recurso, desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, concluiu que, em que pesem ponderáveis os argumentos da agência, não há reparos à sentença, "cujos fundamentos adoto como razões de decidir". Ilustrando seu entendimento, a magistrada destacou julgado que assenta que:

"As alegações de conteúdo de lactose só não são atualmente admitidas por falta de regulamentação, o que é inaceitável, sobretudo em face do evidente prejuízo ao consumidor e à liberdade de mercado, conforma acima esgrimido."

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram