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STF

Ministro Teori suspende aumento de custas judiciais do CE

Liminar ainda deve ser submetida a referendo do plenário do STF.

Da Redação

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Atualizado às 07:14

O ministro Teori Zavascki, do STF, concedeu liminar para suspender até o julgamento definitivo da ADIn 5.470 itens do anexo único da lei estadual 15.834/15, do CE, que trata das custas judiciais. A decisão deve ser submetida a referendo do plenário da Corte.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. De acordo com a entidade, a lei traz nova roupagem ao sistema de pagamento de taxas judiciárias no Estado do CE ao definir o percentual ao valor da causa como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados.

"É que tais percentuais, bem como o limite máximo das taxas judiciárias indicados na Lei nº 15.834/15, mostram-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometem o sagrado direito ao acesso à Justiça, necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito."

Segundo a Ordem, o valor de UFIR/CE – Unidade fiscal de referência do Estado do Ceará – para 2016 corresponde a R$ 3,69417. Dessa forma, explica a OAB, quando se estipula na lei questionada o limite máximo às custas judiciais iniciais de 23.599,88 UFIR/CE, o jurisdicionado cearense poderá arcar, antecipadamente, com até R$ 87.181,97 a esse título.

Na tabela vigente até o final de 2015, contudo, o limite máximo era de R$ 1.235,90, representando um aumento superior a 7.000%.

Inconstitucionalidade

Para a OAB, a lei estadual viola o direito fundamental ao acesso à justiça e à ampla defesa, além de o disposto nos artigos 145, inciso II, e 150, inciso IV, da CF, "ao exigir, para a prestação de serviço público específico e divisível, valores absolutamente desproporcionais e desvinculados de seu custeio, possuindo caráter essencialmente arrecadatório, próprio dos impostos, e natureza confiscatória".

A entidade ainda sustenta que a norma é inconstitucional por violação aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.

Confira a decisão disponibilizada no acompanhamento processual:

"Defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender, até o julgamento definitivo da presente ação direta, a eficácia dos seguintes itens do Anexo Único da Lei estadual 15.834/2015: (a) item VIII da tabela III; (b) item I da Tabela I, especificamente quanto à supressão das duas primeiras faixas constantes da legislação anterior e às custas referentes às causas acima de R$ 84.000,01, devendo estas serem pagas no mesmo montante da faixa imediatamente anterior; (c) itens I e II da Tabela II; e (d) observação 3 do item IV da Tabela II. Ficam revigorados, no que compatível com a presente decisão, os valores fixados na legislação de custas anterior, sem prejuízo de sua devida atualização monetária com base em índice oficial de inflação. Publique-se. Intime-se."

Custas judiciais

Em março deste ano, Migalhas realizou tradicional pesquisa analisando o valor que o cidadão que quisesse ingressar no Judiciário brasileiro deveria desembolsar a título de custas judicias.

Apesar de, em comparação com outros Estados, não cobrar a quantia mais expressiva, CE ficou em segundo lugar no quesito variação. Em 2015, no caso, quem quisesse ingressar com uma ação civil ordinária no valor de R$ 100 mil teria que desembolsar, R$ 1.235,90. Já em 2016, a quantia passou a ser R$ 2.300,00 para a mesma ação, representando um aumento de 86,10%.

Confira o aumento progressivo das custas no Estado do CE:

Custas Judiciais - Ceará

2011

2012

2013

2014

2015

2016

R$ 994,37

R$ 1.049,71

R$ 1.125,48

---------

R$ 1.235,90

R$ 2.300,00


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