MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Acordo de leniência: Empresa e indivíduos devem coordenar ações para mitigar sanções
TV Migalhas

Acordo de leniência: Empresa e indivíduos devem coordenar ações para mitigar sanções

Veja entrevista na TV Migalhas.

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2016

Atualizado em 11 de julho de 2016 16:01

Para as advogadas Fabyola En Rodrigues (Demarest Advogados) e Adriana Dantas (BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão), quando uma empresa se vê envolvida em uma investigação e se propõe a firmar um acordo de leniência, deve atuar conjuntamente com seus colaboradores interessados a fim de mitigar sanções.

"Jurídica e física, o melhor é que elas caminhem conjuntamente de modo à troca de provas e mitigação de sanção", afirma Fabíola.

No mesmo sentido, Adriana explica "o indivíduo negocia uma delação, paralelemente, a empresa faz sua colaboração com amparo das disposições da lei anticorrupção e, dessa forma, você mitiga os problemas".

Veja o vídeo:

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...