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Danos morais e estéticos

Preso que sofreu acidente de trabalho durante cumprimento de pena será indenizado pelo Estado

TJ/SP considerou que o fato de o evento ter ocorrido dentro de empresa privada não exclui a responsabilidade da Administração.

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2016

Atualizado às 08:55

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de SP a indenizar preso que sofreu acidente de trabalho durante cumprimento de pena. O valor foi fixado em R$ 13,2 mil por danos morais e estéticos.

O autor cumpria pena em Centro de Progressão Penitenciária, com permissão para trabalhar em uma fábrica fora da unidade prisional. Durante seu trabalho em uma fábrica de vidros, foi atingido por uma placa de vidro na mão esquerda, causando sequelas que determinaram incapacidade laboral parcial e permanente da mão.

O Estado foi condenado em primeira instância, mas recorreu alegando que os fatos ocorreram no interior de empresa privada, sem a participação de qualquer agente público, de modo que inexistentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade estatal.

Relatora do recurso, a desembargadora Heloísa Mimessi considerou que o fato de o evento ter ocorrido dentro de empresa privada não exclui a responsabilidade da Administração pelos danos causados ao apenado.

"O Estado tem o dever constitucional de fiscalizar o cumprimento da pena e zelar pela integridade física dos custodiados - seja pela escolha das entidades conveniadas, seja em fiscalizar o atendimento às normas de segurança do trabalho."

Veja a decisão.

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