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Danos morais

Comentários ofensivos em blog geram dever de indenizar

Montante foi fixado em R$ 10 mil.

Da Redação

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Atualizado às 09:03

Internauta que proferiu comentário ofensivo na internet terá de indenizar. A decisão é do juiz de Direito Sérgio Luiz Jukes, da 2ª vara Cível da Comarca da Capital, em SC, para quem a ré agiu de forma ilícita ao imputar ao autor atos de corrupção. O montante foi fixado em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a mulher veiculou em um blog comentários difamatórios sobre o autor, atribuindo a ele a prática de corrupção no exercício de seu cargo de gerencia em empresa. Ela, por sua vez, negou a autoria dos comentários difamatórios e afirmou que seu computador foi acessado por terceiros.

Para o magistrado, no entanto, ficou comprovado, por meio de histórico, que o site foi acessado no computador da mulher, com seu login e senha. Por sua vez, não há qualquer evidência de que terceiros tenham usado o computador.

Quanto à nota, é indiscutível, para o julgador, o teor ofensivo da publicação.

"Ao imputar ao autor atos de corrupção, questionando sua idoneidade moral e profissional ("Este senhor, por onde passa deixa seu rastro de corrupção"), a ré agiu de forma ilícita, lesando o direito à honra e à imagem do requerente."

O juiz ainda considerou que não há nos autos qualquer indício de que as acusações feitas estivessem embasadas em dados concretos, visto que o autor não sofreu qualquer processo para apuração de irregularidades no exercício de sua função como gerente.

Configurado o ato ilícito, o juiz fixou a reparação em R$ 10 mil a título de danos morais.

O advogado Denilson Belchor patrocinou os interesses do autor.

Veja a sentença.

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