MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Militar não pode ser responsabilizado por mero compartilhamento de notícia
Crime militar

Militar não pode ser responsabilizado por mero compartilhamento de notícia

A 6ª turma do STJ trancou ação penal.

Da Redação

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Atualizado às 08:06

Não é suficiente para responsabilização penal o mero ato de militar compartilhar notícia em rede social, sem apresentar qualquer circunstância que possa identificar, no ato, o animus dirigido a reproduzir uma crítica ao seu superior ou a assunto atinente à disciplinar militar.

O entendimento foi firmado em julgamento da 6ª turma do STJ no qual militar foi acusado do crime de publicar ou criticar publicamente o seu superior ou assunto disciplinar militar. No caso, a publicação original, compartilhada pelo recorrente, evidencia descontentamento com a punição imposta a bombeiro militar, em especial diante do ambiente ao qual foi recolhido após sua prisão em flagrante delito.

O colegiado seguiu por maioria a tese divergente do ministro Rogério Schietti, que deu provimento ao recurso para trancar o processo por ausência da descrição exata da conduta. Acompanharam Schietti os ministros Maria Thereza e Sebastião Reis; ficaram vencidos o relator, Nefi Cordeiro, e Saldanha Palheiro.

No acórdão, o ministro consignou que ao compartilhar a manifestação de outra pessoa na rede social, o texto passa a ser exibido na página pessoal daquele que compartilhou, tornando-a visível a seus amigos e, por vezes, a terceiros, "o que claramente propaga a publicação inicial".

Porém, prosseguiu, a denúncia não identifica o conteúdo do compartilhamento, apenas remete a uma página do inquérito, "o que, diante da diversidade de ações criticadas pelos dezessete denunciados (cada um referido com menções à quantidade de publicações, compartilhamentos e curtidas no Facebook), impossibilita saber qual, exatamente, foi a conduta criminosa imputada a ele".

"Não é suficiente, no entanto, para fins de responsabilização penal, o mero ato de compartilhar dada notícia, sem que se aduza qualquer circunstância que possa identificar, no ato de compartilhar, o animus dirigido a reproduzir uma crítica ao "ato de seu superior ou ao assunto atinente à disciplinar militar" (CPM, art. 166)."

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...