MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Promessa de emprego pelo WhatsApp não cumprida gera indenização
Promessas

Promessa de emprego pelo WhatsApp não cumprida gera indenização

Trabalhadora já estava empregada e pediu demissão na certeza de ser contratada.

Da Redação

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Atualizado às 08:55

Uma empresa de pneus foi condenada a indenizar trabalhadora que recebeu promessa de emprego pelo WhatsApp, mas foi surpreendida posteriormente com a notícia de que a vaga não estava mais disponível. O juiz da 2ª vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, Paulo Barrionuevo, fixou em R$ 6 mil a indenização por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A autora alega que trabalhava em uma empresa de decorações havia quase um ano, quando um conhecido a contatou pelo WhatsApp, oferecendo uma vaga de emprego em empresa de pneus, da qual se tornara gestor regional. Após as conversas pelo aplicativo, a trabalhadora foi entrevistada pelo gerente da empresa na presença do gestor, que informou o valor do salário e a jornada de trabalho e que a contratação seria efetivada em 30 dias.

O gestor, então, a orientou a pedir demissão no emprego em que estava e, ao ser questionado quanto à certeza da futura contratação, garantiu que ela iniciaria as atividades no próximo mês.

Para o magistrado, o procedimento adotado pela empresa, por intermédio dos prepostos, "caracterizou abuso de direito e violação da boa-fé objetiva, pois os atos praticados pelos mesmos a induziram - sem dúvida - a acreditar na contratação ao quadro funcional da ré, sendo que a frustração da contratação gerou-lhe danos, estando configurado, por conseguinte, o ato ilícito".

"A comprovação do dano moral, no caso de uma expectativa considerável de contratação que acaba frustrada, prescinde da prova dos seus efeitos indesejados, a exemplo da dor, angústia e sofrimento, porquanto são afetos à esfera subjetiva do indivíduo supostamente lesionado, sendo presumido que o trabalhador vítima de abuso de direito do empregador, que não o contratou sem qualquer justificativa plausível, após ter criado uma considerável expectativa de contratação, tenha seu direito da personalidade violado."

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...