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Jingle bell, acabou...

Falta de energia elétrica na véspera de Natal gera danos morais

Light pagará R$ 2 mil a consumidora. A decisão é da 23ª câmara Cível do TJ/RJ.

Da Redação

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Atualizado em 22 de dezembro de 2016 16:47

A Light, empresa privada de geração, comercialização e distribuição de energia elétrica, terá de pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais devido à falta de luz em plena véspera de Natal. A decisão é da 23ª câmara Cível do TJ/RJ.

A interrupção do serviço teria sido causada pela explosão de um transformador localizado em frente ao prédio em que a autora mora, e durado quase dois dias. Em 1º grau, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, pelos danos causados.

Em análise do recurso da Light, a relatora do processo, desembargadora Sonia de Fátima Dias, destacou que a parte ré não demonstrou a regularidade da prestação do serviço, não provou excludente de responsabilidade, tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora.

"Portanto, o ilustre magistrado de 1º grau corretamente reconheceu a falha na prestação do serviço, a ensejar a procedência do pedido da ação, uma vez que os fatos acarretaram danos morais, pois ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, impondo-se o dever de indenizar."

A magistrada, entretanto, votou pela redução da quantia estabelecida como indenização para R$ 2 mil, considerada "mais adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos, necessário e suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela parte autora, bem como indicar a parte ré que no futuro deve agir com respeito ao consumidor e as suas legítimas expectativas".

Confira a decisão.

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