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Excesso de execução

Leilão de imóvel de valor muito superior a crédito trabalhista é suspenso

Desembargadora verificou possibilidade de excesso de execução.

Da Redação

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Atualizado às 09:19

A desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral, do TRT da 2ª região, concedeu liminar em MS para determinar a suspensão de leilão de imóvel de empresa.

De acordo com o advogado Humberto Antônio Lodovico, sócio do escritório Lodovico Advogados, que representa a empresa no caso, o valor do credito trabalhista é bastante inferior ao valor do imóvel, e leiloá-lo poderia acarretar sérios prejuízos à empresa.

"O valor do credito trabalhista é infinitamente inferior ao valor do imóvel bem como a função social da empresa, indo o imóvel a leilão outras reclamações deixariam de ser pagas e os funcionários ativos correriam o risco de perder seus empregos, tendo em vista que sem o imóvel a empresa não pode continuar suas atividades", explicou Lodovico.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que "o alegado excesso de execução, a possibilidade de arrematação do bem imóvel sede das executadas a ocasionar eventuais prejuízos, inclusive a terceiros, apontam para a existência de fumus boni iuris e de periculum in mora".

Veja a decisão.

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