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Danos morais

O Boticário indenizará cliente que sofreu reação alérgica a perfume

Irritações na pele evoluíram para formação de bolhas, pus e queimadura de segundo grau.

Da Redação

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Atualizado às 08:51

O Boticário foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma cliente que, após utilizar perfume da marca, passou a sofrer reações alérgicas e irritações graves na pele. A decisão é da juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 2ª vara judicial de Promissão/SP.

A autora relata que após a utilização do produto passou a sofrer reações alérgicas e irritações graves na pele como descamações que posteriormente evoluíram para formação de bolhas, pus e queimadura de segundo grau.

Segundo a magistrada, documentos médicos e as perícias realizadas comprovaram a reação alérgica devido ao uso do produto, demonstrando nexo causal.

"Portanto, em razão das complicações experimentadas pelo uso do perfume fabricado pela requerida, configurado restou o dano moral experimentado pela requerente."

Veja a decisão.

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