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Exame de Ordem

PL exige que OAB especifique conteúdo de exame de Ordem em regulamentação

Proposta visa a garantir imparcialidade nos processos seletivos.

Da Redação

sábado, 11 de março de 2017

Atualizado em 10 de março de 2017 11:01

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que determina que o Conselho Federal da OAB especifique, por meio de regulamentação, o conteúdo programático de todas as etapas do Exame da Ordem.

A medida consta no PL 6.828/17, do deputado Vinicius Carvalho, e visa a alterar o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), que hoje estabelece apenas que o exame da ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB.

"O acréscimo da obrigatoriedade de especificar o conteúdo programático de todas as etapas do processo seletivo tem por escopo a realização de processos em consonância com os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, que devem reger os certames em todas as suas fases", argumenta o parlamentar.

O projeto tramita apensado ao PL 5.054/05, que trata do fim do exame da OAB, e aguarda votação na CCJ.

Confira a tramitação.

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