MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF deve excluir ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Tributos

STF deve excluir ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Decisão beneficiará contribuinte, mas deve trazer perdas bilionárias ao governo, avalia especialista.

Da Redação

terça-feira, 14 de março de 2017

Atualizado às 11:37

O plenário do STF irá concluir na próxima quarta-feira, 15, o julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, há oito votos, 5 contra a inclusão. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Se o posicionamento da maioria se mantiver, ficará decidido, portanto, que o ICMS não poderá ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins e, neste caso, segundo advogada Raquel do Amaral Santos, do escritório Rosely Cruz Sociedade de Advogados, isso representará perdas bilionárias ao governo.

Trata-se de um julgamento que se arrasta há mais de uma década e, por muito tempo, o Governo tentou postergar a decisão definitiva, contudo em um julgamento do caso em repercussão geral, tivemos um desenho claro do cenário de vitória do contribuinte e a expectativa é que de fato a questão deve ser finalizada ainda nesta quarta, dia 15 de março, e beneficiando os contribuintes”, avalia a advogada.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor do ICMS deve ser considerado faturamento porque resulta em “acréscimo patrimonial” para as empresas que repassam a cifra para os consumidores, mas, caso este argumento saia derrotado, a União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões.

Segundo a advogada, para reduzir um pouco o prejuízo do Governo, espera-se que a PGFN solicite que os efeitos da decisão sejam válidos apenas para cobranças futuras. “Vale lembrar, porém, que quem entrar com a ação antes da decisão final poderá pedir o passado e o futuro – daí a correria dos escritórios e empresas”, avalia a advogada.

_____________

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...