MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Simples envio de notificação por fiador de contrato não exonera da obrigação
Locação

Simples envio de notificação por fiador de contrato não exonera da obrigação

Prazo do art. 835 do CC começa a contar quando da ciência pelo credor.

Da Redação

quinta-feira, 30 de março de 2017

Atualizado às 09:16

A notificação extrajudicial promovida por fiadores de contrato de locação à locadora é válida para fins da exoneração da fiança prestada?

A controvérsia foi decidida na última terça-feira, 28, pela 3ª turma do STJ, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Ao desprover recurso, a ministra lembrou a existência de precedentes segundo os quais existindo, no contrato de locação, cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo. E quanto à exoneração assentou:

"Não se pode conceber a exoneração do fiador com o simples envio de notificação, pois só com a ciência pessoal do credor é que se inicia o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 835 do CC/02, razão pela qual caberá ao fiador, em situação de eventual litígio, o ônus de provar não só o envio, mas o recebimento da notificação pelo credor."

No caso dos autos, destacou, não sendo possível presumir que a locadora teve ciência da notificação enviada pelos fiadores, pois a notificação foi recebida e assinada por terceiro, é "impossível considerar que os fiadores exoneraram-se da fiança prestada".

A decisão do colegiado foi unânime em acompanhar a relatora.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...