MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. São Paulo FC deve pagar diferenças de direito de arena a Diego Tardelli
TST

São Paulo FC deve pagar diferenças de direito de arena a Diego Tardelli

Clube teve recurso rejeitado.

Da Redação

sábado, 8 de julho de 2017

Atualizado em 7 de julho de 2017 16:05

A SDI-1 do TST rejeitou agravo do São Paulo Futebol Clube contra decisão que o condenou a pagar diferenças relativas ao direito de arena ao jogador Diego Tardelli Martins pelo período em que o atleta atuou pelo clube, entre 2002 a 2008.

A decisão, unânime, reitera o entendimento do TST no sentido da invalidade da redução do direito de arena de 20% para 5% com base em acordo firmado entre o Clube dos Treze - que representa os principais times de futebol - e o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP).

Condenado inicialmente em primeira instância, o clube conseguiu a reforma da decisão no TRT da 2ª região, que considerou válido o acordo, mas a sentença do juízo da 57ª vara do Trabalho de São Paulo que deferiu as diferenças foi restabelecida pela 8ª turma do TST em recurso de Diego Tardelli. A decisão da Turma seguiu a jurisprudência do Tribunal no sentido de invalidar os acordos que reduzem o percentual mínimo do direito de arena. "No caso, os fatos que deram origem à lide ocorreram na vigência do texto original da Lei Pelé", conforme o acórdão.

Ao examinar o agravo regimental do São Paulo FC contra decisão que denegou seguimento aos seus embargos, o ministro Caputo Bastos, relator, observou que o acórdão apresentado pelo clube para demonstrar divergência jurisprudencial era da mesma 8ª turma do TST, o que o torna inservível para esse fim pretendido (OJ 95 da SDI-1). Segundo o ministro, é irrelevante a argumentação do clube de que, à época da decisão paradigma, a 8ª turma tinha composição diversa da que julgou o recurso do jogador.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: TST

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...