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Má-fé

Juiz condena cliente e advogado por litigância de má-fé após mentirem em ação

Magistrado percebeu que patronos da causa propuseram uma série de ações idênticas.

Da Redação

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Atualizado às 16:49

Um consumidor ingressou com ação de inexistência de débito e acabou condenado, junto com seu advogado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão é do juiz de Direito Direito Thomaz Corrêa Farqui, da 2ª vara Cível de Araras/SP.

Na inicial, o cliente apontou que a Telefônica (Vivo) incluiu seu nome nos cadastros de maus pagadores em razão de débito de cerca de R$ 200. Afirmou, no entanto, que não conhecia a existência e origem da dívida. Assim, pediu que fosse declarada a inexistência do mesmo.

Ao analisar, no entanto, o juiz de percebeu que os patronos do autor, profissionais sediados em Campinas, cidade distante cerca de 90km do local de propositura da ação, propuseram uma série de ações idênticas, todas fundadas na suposta inexistência de débitos objetos de apontamentos junto ao cadastro de inadimplentes.

Para o magistrado, gera "enorme espanto" que, embora os autores das tais demandas tenham alegado desconhecimento da origem dos débitos, em boa parte dos processos os réus levam aos autos os documentos que comprovavam a existência da relação contratual e do inadimplemento das faturas.

"Tal circunstância levanta suspeita sobre a atuação do advogado, denotando ou uma aventura jurídica, com desrespeito ao Judiciário, ou mera intenção de angariar honorários."

No caso concreto, a Telefônica informou a origem do débito e o comprovou, por documentos que confirmam a prestação dos serviços de telefonia móvel ao autor. Instado a se manifestar sobre as provas, o autor nada alegou, o que fez presumir a legitimidade dos dados.

A ação foi julgada improcedente e, considerando a flagrante tentativa de induzir o juízo em erro, o autor foi condenado, juntamente com seu advogado, por litigância de má-fé. A multa será de 9% do valor da causa. Além disso, ele terá de arcar com as custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1.000.

Confira a sentença.

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PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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