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Danos morais

Cliente será indenizado por demora excessiva em fila de banco

O homem teria esperado por mais de uma hora para ser atendido.

Da Redação

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Atualizado às 08:42

Banco terá de indenizar um cliente que esperou por mais de uma hora na fila até ser atendido. Decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Curitiba/PR.

O homem teria se dirigido ao banco para pagar um boleto. Como não era possível o pagamento via eletrônica, teve de entrar na fila para ser atendido no caixa. O atendimento, no entanto, demorou mais de uma hora para ser realizado. Postulou, então, reparação pelos danos morais.

Para o juiz leigo Sérgio Henrique Sampaio Filho, foi configurado o ato ilícito praticado pelo banco, consubstanciado na excessiva demora. Confirmada a falha na prestação de serviço, entendeu cabível o pleito indenizatório.

O magistrado destacou que não há que se falar que o cliente não comprovou os prejuízos, pois a jurisprudência considera, no caso, o dano moral in re ipsa, ou seja, que advém da própria conduta ilícita, dispensando-se a demonstração de efetivo prejuízo.

A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.

O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu o consumidor.

  • Processo: 0012178-06.2017.8.16.0182

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