MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. JF determina que débitos de empresa sejam incluídos no parcelamento previsto na lei 12.996/14
Parcelamento

JF determina que débitos de empresa sejam incluídos no parcelamento previsto na lei 12.996/14

O juiz Federal determinou que os mesmos fiquem com a exigibilidade suspensa na forma do parcelamento.

Da Redação

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Atualizado às 09:28

O juiz Federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª vara de Duque de Caxias/RJ, deferiu tutela de urgência para determinar a inclusão do débito de uma empresa, referente ao exercício de 2013, no parcelamento previsto na lei 12.996/14.

O juiz ainda determinou que os mesmos fiquem com a exigibilidade suspensa na forma do parcelamento, afastando assim - quanto aos débitos referentes a esse período exclusivamente - qualquer óbice à emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em nome empresa. A certidão, caso não existam outros óbices, deverá ser emitida pela Fazenda Nacional nos termos do artigo 206 do CTN.

A empresa pediu em 2014 o parcelamento e realizou o pagamento da primeira parcela da antecipação no valor de R$62.126,25, conforme DARF, pagando, também, outras parcelas da antecipação.

De acordo com o magistrado, consta nos autos, que a autora não pretende incluir novos débitos ao parcelamento, mas sim que a Fazenda corrija o erro ocorrido durante a consolidação do Refis em setembro de 2015, e que inclua a negociação dos débitos apurados em 2013.

Ao ser intimado, o órgão disse que não haveria "comprovação do periculum in mora".

O juiz entendeu que a argumentação "causa espanto", pois a demora é patente em qualquer situação de dívida fiscal para uma empresa, pois estas precisam de certidões de regularidade fiscal para exercer suas atividades.

"O risco da demora mostra-se agravado, considerando a autora estar em recuperação judicial, sendo a regularidade fiscal requisito legal para aprovação de seu plano."

Para ele, ficou evidente que a empresa calculou e recolheu mensalmente a parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas, descontadas as antecipações.

"Assim, há a presença de fundamento relevante para a concessão da medida requerida, a fim de que seja determinada a inclusão do débito referente ao exercício de 2013 no parcelamento de débito fiscal na modalidade parcelamento de demais débitos."

Com isso, deferiu medida liminar, e intimou a Fazenda Nacional a comprovar nos autos o cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena de posterior fixação de multa diária em caso de descumprimento.

"Fica o parcelamento e a consequente regularidade fiscal condicionada ao regular pagamento das parcelas mensais devidas, cabendo à Fazenda Nacional a fiscalização dessa correção."

A empresa foi representada pelo escritório Weyll & Midon Advogados.

  • Processo: 0121745-50.2015.4.02.5101

Confira a íntegra da decisão.

___________

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...