MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Não é possível execução provisória da pena com pendência de julgamento de embargos
Penal

STJ: Não é possível execução provisória da pena com pendência de julgamento de embargos

Decisão é da 5ª turma da Corte Superior ao garantir direito de paciente recorrer em liberdade.

Da Redação

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Atualizado às 17:59

Diante da ausência de exaurimento no julgamento nas instâncias ordinárias, revela-se prematuro o início da execução provisória da pena.

Com esta premissa a 5ª turma do STJ concedeu HC para garantir que um homem condenado por apropriação indébita previdenciária aguarde em liberdade.

No caso, contra o julgamento do recurso de apelação foram opostos embargos declaratórios com efeitos infringentes que ainda não foram julgados.

Em julho, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, deferiu a liminar requerida pelo paciente, suspendendo a execução da pena também sob o fundamento de que "o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes".

Prematuro

No julgamento ocorrido em sessão do colegiado, o relator do HC, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, inicialmente lembrou a recente decisão do STF que permite a antecipação da pena:

"Diante da guinada jurisprudencial do STF, acima indicada, não se discute mais, nesta fase processual, os pressupostos legais da prisão cautelar. Trata-se de execução provisória da pena, que somente poderá ser sustada se concedido efeito suspensivo ao recurso especial interposto."

Contudo, concluiu o relator que, como os embargos ainda não foram julgados, não houve o exaurimento do julgamento nas instâncias ordinárias, e assim "mostra-se prematura a execução provisória da pena". A decisão da turma foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...